declaração9 min15/01/2025

IRS 2025 Portugal: Guia Completo da Declaração

Tudo sobre a declaração de IRS em Portugal. Prazos, deduções fiscais, taxas e como otimizar sua declaração para 2025.

IRS 2025 Portugal: Guia Completo da Declaração

O que é o IRS?

O IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) é um imposto anual sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas em Portugal. A declaração de IRS é obrigatória para quem aufere rendimentos acima de determinados valores.

Calendário Fiscal 2025

Datas importantes:

📅 1 de abril – Início do prazo de entrega (IRS 2024)

📅 30 de junho – Fim do prazo normal

📅 31 de agosto – Prazo para adesão ao IRS Automático

💰 Reembolsos – A partir de julho (após validação)

⚠️ Juros de mora: Taxa Euribor a 12 meses + 4%

Pagamentos em prestações:

📅 Setembro e novembro – Se valor superior a €500

Quem deve declarar IRS?

Obrigatoriedade:

Residentes em Portugal:

  • Rendimentos superiores a €8,500 (solteiro)
  • Rendimentos superiores a €17,000 (casado/união de facto)
  • Qualquer valor se rendimentos empresariais

Não residentes:

  • Com rendimentos obtidos em Portugal

Isento mas convém declarar: ✅ Para obter reembolso de retenções ✅ Para deduzir despesas ✅ Para comprovar rendimentos

Modelo 3 do IRS

Estrutura da declaração:

Quadro 01-02: Identificação do agregado familiar Quadro 03: Opção de tributação (separado ou conjunto) Quadro 04: Rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) Quadro 05: Rendimentos empresariais (Categoria B) Quadro 06: Rendimentos prediais (Categoria F) Quadro 07: Rendimentos de capitais (Categoria E e G) Quadro 08: Pensões (Categoria H) Quadro 09: Mais-valias Quadro 10-11: Deduções à coleta

Anexos:

Anexo A: Rendimentos do trabalho dependente Anexo B: Rendimentos empresariais e profissionais Anexo C: Rendimentos de investimento Anexo D: Mais-valias Anexo E: Rendimentos de capital Anexo F: Rendimentos prediais Anexo G: Rendimentos incrementos patrimoniais Anexo H: Rendimentos de pensões Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro Anexo L: Deduções

Taxas de IRS 2025

Escalões continente:

Rendimento coletávelTaxa normalTaxa média
Até €8,05913.25%13.25%
€8,060 - €12,16018.00%14.66%
€12,161 - €17,25823.00%16.97%
€17,259 - €22,43726.00%18.88%
€22,438 - €28,44832.75%21.51%
€28,449 - €41,48137.00%25.17%
€41,482 - €44,98943.50%26.59%
€44,990 - €81,19945.00%33.56%
Mais de €81,19948.00%-

Notas:

  • Regiões Autónomas têm taxas diferentes
  • Sobretaxa solidária de 2.5% para rendimentos > €81,199

Deduções à coleta

1. Despesas gerais familiares

Limite: 35% das despesas ou €250 por sujeito passivo

O que conta:

  • Faturas com NIF
  • Saúde, educação, habitação, lares
  • Despesas gerais (restauração, cabeleireiro, veterinário)

Benefício fiscal: Reembolso de parte do IVA pago

2. Despesas de saúde

Dedução: 15% das despesas

Limite: €1,000 por sujeito passivo

Incluem:

  • Consultas médicas
  • Medicamentos (com receita)
  • Análises clínicas
  • Tratamentos dentários
  • Óculos e lentes
  • Próteses e aparelhos

Sem limite: Despesas com deficiência (grau ≥60%)

3. Despesas de educação

Dedução: 30% das despesas

Limite: €800 por sujeito passivo

Incluem:

  • Creches e jardins de infância
  • Escolas (públicas e privadas)
  • Universidades
  • Manuais escolares
  • Material escolar (mediante fatura)
  • Explicações (entidades autorizadas)

4. Despesas de habitação

Dedução: 15% das despesas

Limite: €502 por agregado

Incluem:

  • Rendas (contratos registados)
  • Prestação de empréstimo à habitação (contratos até 31/12/2011)
  • Juros de crédito habitação (contratos até 31/12/2011)

Nota: Apenas para contratos antigos (antes 2012)

5. Encargos com lares

Dedução: 25% das despesas

Limite: €403.75 por sujeito passivo

Requisitos:

  • Lares licenciados
  • Para idosos ou pessoas com deficiência

6. Pensões de alimentos

Dedução: 20% do valor pago

Sem limite máximo

Requisitos:

  • Estabelecida por sentença judicial ou acordo homologado
  • Paga a ex-cônjuge ou filhos

7. Contribuições sindicais e ordens profissionais

Dedução: 100% do valor pago

Limite: Não tem

8. Donativos

Dedução:

  • 25% do valor doado (regra geral)
  • 30% se fundo cultural, ambiental, desportivo

Limite: 15% do rendimento coletável

9. Planos de Poupança Reforma (PPR)

Dedução:

  • Idade < 35 anos: até 20% (máx €400)
  • Idade 35-50 anos: até 20% (máx €350)
  • Idade > 50 anos: até 20% (máx €300)

Do valor aplicado anualmente

10. Benefícios fiscais à habitação

Para reabilitação urbana:

  • 30% das despesas até €500

Para eficiência energética:

  • Até €1,000 (dependendo da melhoria)

Tributação conjunta vs. separada

Tributação conjunta:

Vantagens:

  • Quociente familiar (divisão por 2)
  • Pode reduzir taxa efetiva
  • Dedução adicional (€1,100)

Desvantagens:

  • Ambos respondem pelo imposto
  • Pode não ser benéfico se rendimentos similares

Tributação separada:

Vantagens:

  • Cada um responde pelos seus impostos
  • Útil se um tem dívidas fiscais
  • Melhor se rendimentos muito diferentes

Como calcular: Use o simulador no Portal das Finanças

Despesas automaticamente consideradas

E-Fatura:

Comunicação automática ao Fisco:

  • Saúde
  • Educação
  • Habitação
  • Lares
  • Despesas gerais familiares
  • IVA de restauração, alojamento, cabeleireiros

Vantagens:

  • Menos trabalho na declaração
  • Dados pré-preenchidos
  • Menos erros

Atenção:

  • Verifique se todas as faturas estão registadas
  • Corrija categoria se necessário (no e-fatura)

IRS Automático

O que é?

Declaração pré-preenchida e validada automaticamente

Quem pode aderir:

  • Rendimentos de trabalho dependente (Cat. A)
  • Rendimentos de pensões (Cat. H)
  • Sem rendimentos de categoria B, E, F, G
  • Residente em Portugal
  • Sem deduções específicas não captadas

Como funciona:

  1. AT envia proposta de liquidação
  2. Contribuinte valida ou corrige até 31 de agosto
  3. Se não responder, é validado automaticamente
  4. Reembolso ou pagamento processado

Vantagens:

  • Simplicidade
  • Rapidez
  • Menos erros

Como entregar a declaração

Opção 1: Portal das Finanças (online)

Mais comum e recomendado

Passos:

  1. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Autentique-se (NIF + senha ou Chave Móvel Digital)
  3. Serviços > IRS > Entregar Declaração
  4. Preencha ou valide dados
  5. Simule e confira
  6. Submeta
  7. Guarde o recibo de entrega

Opção 2: IRS Automático

Para declarações simples

  • Verifique proposta enviada pela AT
  • Valide ou corrija até 31 de agosto

Opção 3: Presencial (Finanças)

Menos comum

  • Leve documentação
  • Necessita de marcação prévia
  • Funcionário auxilia no preenchimento

Opção 4: Contabilista/Técnico

Para declarações complexas

  • Rendimentos empresariais
  • Vários tipos de rendimento
  • Otimização fiscal

Custo: €50-€200 (dependendo complexidade)

Reembolso ou pagamento

Se reembolso:

Prazo: Até 31 de agosto (regra geral)

Como receber:

  • NIB indicado na declaração
  • Se não indicar: cheque enviado por correio

Acompanhamento:

  • Portal das Finanças > Consultar reembolso

Se pagamento:

Opção 1: Pagamento único (até 31 de agosto)

Opção 2: Pagamento em prestações

  • 1ª prestação: setembro
  • 2ª prestação: novembro
  • Requisito: Valor > €500

Meios de pagamento:

  • Multibanco
  • MB Way
  • Débito direto
  • Homebanking

Erros comuns

Não validar faturas no e-fatura

Categorize corretamente durante o ano

Esquecer rendimentos

Declare todos, mesmo os isentos

Não indicar NIB para reembolso

Atrasa recebimento (vai por correio)

Não simular antes de submeter

Use simulador para otimizar

Tributação conjunta sem avaliar

Compare as duas opções

Não guardar comprovativos

Conserve 4 anos

Fiscalização e correções

Prazo de caducidade:

4 anos para liquidação adicional

Se precisa corrigir:

Declaração de substituição:

  • Pode submeter até notificação de liquidação
  • Aceder Portal das Finanças > IRS > Declaração de substituição
  • Preencher novamente (corrige automaticamente)

Reclamação graciosa:

  • Após liquidação
  • Prazo: 120 dias
  • Se erro da AT ou do contribuinte

Inspeção:

AT pode pedir:

  • Comprovativos de despesas
  • Documentos de rendimentos
  • Contratos

Prazo resposta: Normalmente 10-15 dias

Simuladores e ferramentas

Portal das Finanças:

🌐 Simulador de IRS – Calcule imposto antes de declarar

🌐 E-fatura – Consulte e categorize faturas

🌐 IRS Automático – Valide proposta da AT

📱 App Finanças – Gestão móvel

Outras ferramentas:

  • Calculadoras online (sites de bancos)
  • Folhas de cálculo Excel
  • Software de contabilidade

Benefícios fiscais adicionais

Jovens:

IRS Jovem (2020-2024):

  • Isenção parcial para menores de 26 anos
  • Até 5 anos após conclusão de estudos
  • 50-100% de isenção progressiva

Residentes não habituais (RNH):

Taxa fixa 20% para rendimentos de:

  • Atividades de elevado valor acrescentado
  • Pensões do estrangeiro (isenção)

Duração: 10 anos

Requisitos:

  • Não ter sido residente nos 5 anos anteriores
  • Atividade listada como elegível

Interior do país:

Benefícios para residentes no interior:

  • Redução de taxa até 20%
  • Incentivos à fixação de população

Contactos úteis

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira:

📞 217 206 707 – Linha geral

📞 707 206 707 – Linha específica IRS

🌐 portaldasfinancas.gov.pt

📧 info@at.gov.pt

Horários:

Segunda a sexta: 9h00-19h00

Balcões:

Consulte horários e marcações online

Resumo

Declarar o IRS em Portugal pode ser simples se:

  1. ✅ Categorize faturas no e-fatura durante o ano
  2. ✅ Considere IRS Automático se elegível
  3. ✅ Compare tributação conjunta vs. separada
  4. ✅ Maximize deduções legais
  5. ✅ Submeta antes de 30 de junho
  6. ✅ Reembolso médio: €900 (dados 2024)

Dica final: Use o simulador antes de submeter para otimizar sua declaração!

Fontes oficiais


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