IRS 2025 Portugal: Guia Completo da Declaração
Tudo sobre a declaração de IRS em Portugal. Prazos, deduções fiscais, taxas e como otimizar sua declaração para 2025.
IRS 2025 Portugal: Guia Completo da Declaração
O que é o IRS?
O IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) é um imposto anual sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas em Portugal. A declaração de IRS é obrigatória para quem aufere rendimentos acima de determinados valores.
Calendário Fiscal 2025
Datas importantes:
📅 1 de abril – Início do prazo de entrega (IRS 2024)
📅 30 de junho – Fim do prazo normal
📅 31 de agosto – Prazo para adesão ao IRS Automático
💰 Reembolsos – A partir de julho (após validação)
⚠️ Juros de mora: Taxa Euribor a 12 meses + 4%
Pagamentos em prestações:
📅 Setembro e novembro – Se valor superior a €500
Quem deve declarar IRS?
Obrigatoriedade:
Residentes em Portugal:
- Rendimentos superiores a €8,500 (solteiro)
- Rendimentos superiores a €17,000 (casado/união de facto)
- Qualquer valor se rendimentos empresariais
Não residentes:
- Com rendimentos obtidos em Portugal
Isento mas convém declarar: ✅ Para obter reembolso de retenções ✅ Para deduzir despesas ✅ Para comprovar rendimentos
Modelo 3 do IRS
Estrutura da declaração:
Quadro 01-02: Identificação do agregado familiar Quadro 03: Opção de tributação (separado ou conjunto) Quadro 04: Rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) Quadro 05: Rendimentos empresariais (Categoria B) Quadro 06: Rendimentos prediais (Categoria F) Quadro 07: Rendimentos de capitais (Categoria E e G) Quadro 08: Pensões (Categoria H) Quadro 09: Mais-valias Quadro 10-11: Deduções à coleta
Anexos:
Anexo A: Rendimentos do trabalho dependente Anexo B: Rendimentos empresariais e profissionais Anexo C: Rendimentos de investimento Anexo D: Mais-valias Anexo E: Rendimentos de capital Anexo F: Rendimentos prediais Anexo G: Rendimentos incrementos patrimoniais Anexo H: Rendimentos de pensões Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro Anexo L: Deduções
Taxas de IRS 2025
Escalões continente:
| Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|
| Até €8,059 | 13.25% | 13.25% |
| €8,060 - €12,160 | 18.00% | 14.66% |
| €12,161 - €17,258 | 23.00% | 16.97% |
| €17,259 - €22,437 | 26.00% | 18.88% |
| €22,438 - €28,448 | 32.75% | 21.51% |
| €28,449 - €41,481 | 37.00% | 25.17% |
| €41,482 - €44,989 | 43.50% | 26.59% |
| €44,990 - €81,199 | 45.00% | 33.56% |
| Mais de €81,199 | 48.00% | - |
Notas:
- Regiões Autónomas têm taxas diferentes
- Sobretaxa solidária de 2.5% para rendimentos > €81,199
Deduções à coleta
1. Despesas gerais familiares
Limite: 35% das despesas ou €250 por sujeito passivo
O que conta:
- Faturas com NIF
- Saúde, educação, habitação, lares
- Despesas gerais (restauração, cabeleireiro, veterinário)
Benefício fiscal: Reembolso de parte do IVA pago
2. Despesas de saúde
Dedução: 15% das despesas
Limite: €1,000 por sujeito passivo
Incluem:
- Consultas médicas
- Medicamentos (com receita)
- Análises clínicas
- Tratamentos dentários
- Óculos e lentes
- Próteses e aparelhos
Sem limite: Despesas com deficiência (grau ≥60%)
3. Despesas de educação
Dedução: 30% das despesas
Limite: €800 por sujeito passivo
Incluem:
- Creches e jardins de infância
- Escolas (públicas e privadas)
- Universidades
- Manuais escolares
- Material escolar (mediante fatura)
- Explicações (entidades autorizadas)
4. Despesas de habitação
Dedução: 15% das despesas
Limite: €502 por agregado
Incluem:
- Rendas (contratos registados)
- Prestação de empréstimo à habitação (contratos até 31/12/2011)
- Juros de crédito habitação (contratos até 31/12/2011)
Nota: Apenas para contratos antigos (antes 2012)
5. Encargos com lares
Dedução: 25% das despesas
Limite: €403.75 por sujeito passivo
Requisitos:
- Lares licenciados
- Para idosos ou pessoas com deficiência
6. Pensões de alimentos
Dedução: 20% do valor pago
Sem limite máximo
Requisitos:
- Estabelecida por sentença judicial ou acordo homologado
- Paga a ex-cônjuge ou filhos
7. Contribuições sindicais e ordens profissionais
Dedução: 100% do valor pago
Limite: Não tem
8. Donativos
Dedução:
- 25% do valor doado (regra geral)
- 30% se fundo cultural, ambiental, desportivo
Limite: 15% do rendimento coletável
9. Planos de Poupança Reforma (PPR)
Dedução:
- Idade < 35 anos: até 20% (máx €400)
- Idade 35-50 anos: até 20% (máx €350)
- Idade > 50 anos: até 20% (máx €300)
Do valor aplicado anualmente
10. Benefícios fiscais à habitação
Para reabilitação urbana:
- 30% das despesas até €500
Para eficiência energética:
- Até €1,000 (dependendo da melhoria)
Tributação conjunta vs. separada
Tributação conjunta:
Vantagens:
- Quociente familiar (divisão por 2)
- Pode reduzir taxa efetiva
- Dedução adicional (€1,100)
Desvantagens:
- Ambos respondem pelo imposto
- Pode não ser benéfico se rendimentos similares
Tributação separada:
Vantagens:
- Cada um responde pelos seus impostos
- Útil se um tem dívidas fiscais
- Melhor se rendimentos muito diferentes
Como calcular: Use o simulador no Portal das Finanças
Despesas automaticamente consideradas
E-Fatura:
Comunicação automática ao Fisco:
- Saúde
- Educação
- Habitação
- Lares
- Despesas gerais familiares
- IVA de restauração, alojamento, cabeleireiros
Vantagens:
- Menos trabalho na declaração
- Dados pré-preenchidos
- Menos erros
Atenção:
- Verifique se todas as faturas estão registadas
- Corrija categoria se necessário (no e-fatura)
IRS Automático
O que é?
Declaração pré-preenchida e validada automaticamente
Quem pode aderir:
- Rendimentos de trabalho dependente (Cat. A)
- Rendimentos de pensões (Cat. H)
- Sem rendimentos de categoria B, E, F, G
- Residente em Portugal
- Sem deduções específicas não captadas
Como funciona:
- AT envia proposta de liquidação
- Contribuinte valida ou corrige até 31 de agosto
- Se não responder, é validado automaticamente
- Reembolso ou pagamento processado
Vantagens:
- Simplicidade
- Rapidez
- Menos erros
Como entregar a declaração
Opção 1: Portal das Finanças (online)
Mais comum e recomendado
Passos:
- Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt
- Autentique-se (NIF + senha ou Chave Móvel Digital)
- Serviços > IRS > Entregar Declaração
- Preencha ou valide dados
- Simule e confira
- Submeta
- Guarde o recibo de entrega
Opção 2: IRS Automático
Para declarações simples
- Verifique proposta enviada pela AT
- Valide ou corrija até 31 de agosto
Opção 3: Presencial (Finanças)
Menos comum
- Leve documentação
- Necessita de marcação prévia
- Funcionário auxilia no preenchimento
Opção 4: Contabilista/Técnico
Para declarações complexas
- Rendimentos empresariais
- Vários tipos de rendimento
- Otimização fiscal
Custo: €50-€200 (dependendo complexidade)
Reembolso ou pagamento
Se reembolso:
Prazo: Até 31 de agosto (regra geral)
Como receber:
- NIB indicado na declaração
- Se não indicar: cheque enviado por correio
Acompanhamento:
- Portal das Finanças > Consultar reembolso
Se pagamento:
Opção 1: Pagamento único (até 31 de agosto)
Opção 2: Pagamento em prestações
- 1ª prestação: setembro
- 2ª prestação: novembro
- Requisito: Valor > €500
Meios de pagamento:
- Multibanco
- MB Way
- Débito direto
- Homebanking
Erros comuns
❌ Não validar faturas no e-fatura
Categorize corretamente durante o ano
❌ Esquecer rendimentos
Declare todos, mesmo os isentos
❌ Não indicar NIB para reembolso
Atrasa recebimento (vai por correio)
❌ Não simular antes de submeter
Use simulador para otimizar
❌ Tributação conjunta sem avaliar
Compare as duas opções
❌ Não guardar comprovativos
Conserve 4 anos
Fiscalização e correções
Prazo de caducidade:
4 anos para liquidação adicional
Se precisa corrigir:
Declaração de substituição:
- Pode submeter até notificação de liquidação
- Aceder Portal das Finanças > IRS > Declaração de substituição
- Preencher novamente (corrige automaticamente)
Reclamação graciosa:
- Após liquidação
- Prazo: 120 dias
- Se erro da AT ou do contribuinte
Inspeção:
AT pode pedir:
- Comprovativos de despesas
- Documentos de rendimentos
- Contratos
Prazo resposta: Normalmente 10-15 dias
Simuladores e ferramentas
Portal das Finanças:
🌐 Simulador de IRS – Calcule imposto antes de declarar
🌐 E-fatura – Consulte e categorize faturas
🌐 IRS Automático – Valide proposta da AT
📱 App Finanças – Gestão móvel
Outras ferramentas:
- Calculadoras online (sites de bancos)
- Folhas de cálculo Excel
- Software de contabilidade
Benefícios fiscais adicionais
Jovens:
IRS Jovem (2020-2024):
- Isenção parcial para menores de 26 anos
- Até 5 anos após conclusão de estudos
- 50-100% de isenção progressiva
Residentes não habituais (RNH):
Taxa fixa 20% para rendimentos de:
- Atividades de elevado valor acrescentado
- Pensões do estrangeiro (isenção)
Duração: 10 anos
Requisitos:
- Não ter sido residente nos 5 anos anteriores
- Atividade listada como elegível
Interior do país:
Benefícios para residentes no interior:
- Redução de taxa até 20%
- Incentivos à fixação de população
Contactos úteis
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira:
📞 217 206 707 – Linha geral
📞 707 206 707 – Linha específica IRS
🌐 portaldasfinancas.gov.pt
Horários:
Segunda a sexta: 9h00-19h00
Balcões:
Consulte horários e marcações online
Resumo
Declarar o IRS em Portugal pode ser simples se:
- ✅ Categorize faturas no e-fatura durante o ano
- ✅ Considere IRS Automático se elegível
- ✅ Compare tributação conjunta vs. separada
- ✅ Maximize deduções legais
- ✅ Submeta antes de 30 de junho
- ✅ Reembolso médio: €900 (dados 2024)
Dica final: Use o simulador antes de submeter para otimizar sua declaração!
Fontes oficiais
- Portal das Finanças - Site oficial da AT
- Código do IRS - Legislação fiscal
- IRS Automático - Declaração automática
- e-fatura - Gestão de faturas
- AT - Autoridade Tributária - Informações e contactos
- Linha de Apoio: 217 206 707 - Atendimento telefônico
Precisa de ajuda com o IRS? Use nossa calculadora gratuita ou consulte um contabilista certificado.